Medidas definidas em acordo valem a partir desta semana.

A partir desta segunda-feira (11), os supermercados devem dar duas sacolinhas de graça ou desconto na compra caso o consumidor leve sua sacola retornável de casa. As medidas foram definidas em reunião entre o Procon e a Apas, associação que reúne as principais redes de supermercados que atuam no estado de São Paulo.
Desde 5 de abril entrou em vigor lei sancionada na gestão Gilberto Kassab (eleito pelo DEM) e regulamentada por Fernando Haddad (PT) que proíbe o uso de sacolas plásticas derivadas do petróleo. A lei não fala da cobrança pela embalagem, mas permite a oferta de modelos feitos com material reciclável e que podem ser reutilizados para lixo orgânico e coleta seletiva.
No caso das duas sacolinhas de graça, a medida vale por dois meses, até 10 de julho. Já o desconto para quem levar sacola retornável valerá por seis meses, até 10 de novembro. O desconto vai ser de R$ 0,03 a cada cinco itens comprados ou R$ 30 gastos.
Segundo a diretora-executiva do Procon, Ivete Maria Ribeiro, o desconto vai "desembutir" o custo das antigas sacolinhas nos valores dos produtos.
Sobre a concessão de duas sacolinhas, o prazo de 60 dias é apontado como razoável pelo Procon. "É um prazo razoável para buscar a desagregação do hábito do uso das sacolas, tendo à disposição o uso de duas sacolas emergenciais", diz Ribeiro.
"A nossa campanha será no sentido de que as pessoas levem a sacola de casa. É assim que as pessoas fazem nos Estados Unidos e na Europa", completou a diretora, citando a importância para o meio ambiente de não descartar sacolinhas.
A diretora definiu o acordo como o "acordo possível" e lembrou que a lei que proibiu a distribuição das antigas sacolinhas não proíbe a cobrança pela venda. Outra medida prevista no acordo é a venda de uma "ecobag" com desconto.
O Procon considera a cobrança das sacolinhas abusiva. Para o Procon, essa cobrança se enquadra em “vantagem manifestamente excessiva”, proibida pelo artigo 39, parágrafo V do Código de Defesa do Consumidor. “No cômputo dos valores das mercadorias já está embutido o custo da sacola. Seria excessivo porque é uma cobrança dupla”,disse Ivete na ocasião.
No último dia 18, a Justiça de São Paulo negou pedido de liminar que pretendia derrubar a cobrança por sacolinhas nos supermercados de São Paulo. Autora da ação, a SOS Consumidor defende que a cobrança é indevida. Nesta semana, o juiz Rafael Takejima, da 10ª Vara Cível da capital, considerou que o valor cobrado é simbólico. Reportagem do SPTV mostrou que alguns comércios chegam a cobrar até R$ 0,23 por sacola
Outras medidas
Segundo a diretora, uma das dificuldades para a implementação do acordo é a implantação dos descontos nos sistemas de supermercados menores, já que o desconto deverá ser calculado automaticamente nos caixas.
Supermercados menores poderão oferecer cestas básicas ou sorteios de prêmios para compensar o consumidor
fonte:http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/05/supermercados-devem-dar-sacolinhas-de-graca-ou-desconto.html
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